A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela administração da Câmara Municipal. Suas competências e atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara. É composta por um grupo de vereadores eleitos entre os próprios membros da Câmara, geralmente com os seguintes cargos: Presidente Vice-presidente(s) 1º e 2º Secretários (ou mais, dependendo do regimento) O mandato da Mesa costuma ser de 1 ou 2 anos, conforme previsto na legislação municipal. Principais Competências e Atribuições da Mesa Diretora 1. Administrar a Câmara Dirigir os serviços administrativos da Câmara Municipal; Gerir o orçamento da Câmara e autorizar despesas; Nomear, promover, punir ou exonerar servidores do Legislativo municipal; Propor projetos que organizem os serviços internos da Câmara (ex: estrutura administrativa, cargos, concursos). 2. Conduzir os Trabalhos Legislativos Elaborar a pauta das sessões; Garantir o cumprimento do Regimento Interno; Coordenar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; Encaminhar projetos de lei para as comissões e ao plenário; Controlar os prazos regimentais das proposições legislativas. 3. Representar a Câmara Representar oficialmente o Poder Legislativo perante autoridades e instituições; Encaminhar os projetos aprovados ao prefeito para sanção ou veto; Convocar sessões extraordinárias, quando necessário. 4. Atuar em Questões Jurídicas e Políticas Propor ações de inconstitucionalidade de leis municipais, quando necessário; Defender a autonomia da Câmara em juízo ou fora dele; Assinar atos e documentos legislativos.
A Câmara de Vereadores é o órgão legislativo do município, responsável por representar a população local e fiscalizar o Poder Executivo (prefeito e secretarias). Suas competências e atribuições estão previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. Principais Competências da Câmara de Vereadores 1. Legislativas São aquelas relacionadas à criação de leis municipais: Elaborar e votar leis sobre assuntos de interesse local; Aprovar o plano diretor e leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA); Legislar sobre tributos municipais (como IPTU, ISS, etc.); Criar, alterar ou extinguir cargos públicos municipais; Estabelecer normas de uso e ocupação do solo urbano. 2. Fiscalizatórias Referem-se ao controle e fiscalização do Poder Executivo: Fiscalizar os atos do prefeito e secretários municipais; Julgar as contas do prefeito com o auxílio do Tribunal de Contas (ou órgão equivalente); Instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); Solicitar informações e documentos ao Executivo; Aplicar sanções administrativas, quando necessário. 3. Administrativas Relacionadas ao funcionamento interno da própria Câmara: Eleger a Mesa Diretora da Câmara; Elaborar e alterar seu Regimento Interno; Administrar seu orçamento (funções financeiras internas); Nomear e exonerar seus servidores. 4. Deliberativas Aprovar ou rejeitar proposições: Aprovar convênios, acordos e contratos que envolvam o município; Autorizar o prefeito a se ausentar do município por mais de 15 dias; Aprovar concessão de títulos honoríficos e homenagens; Deliberar sobre pedidos de cassação do mandato do prefeito, vice-prefeito e vereadores.Observações: O vereador não pode executar obras ou administrar serviços diretamente — essa é função do Executivo. Seu papel é fiscalizar e legislar. A Câmara também tem o dever de atuar com transparência e participação popular, por meio de audiências públicas e canais de comunicação com a população.
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