A Câmara de Vereadores é o órgão legislativo do município, responsável por representar a população local e fiscalizar o Poder Executivo (prefeito e secretarias). Suas competências e atribuições estão previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. Principais Competências da Câmara de Vereadores 1. Legislativas São aquelas relacionadas à criação de leis municipais: Elaborar e votar leis sobre assuntos de interesse local; Aprovar o plano diretor e leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA); Legislar sobre tributos municipais (como IPTU, ISS, etc.); Criar, alterar ou extinguir cargos públicos municipais; Estabelecer normas de uso e ocupação do solo urbano. 2. Fiscalizatórias Referem-se ao controle e fiscalização do Poder Executivo: Fiscalizar os atos do prefeito e secretários municipais; Julgar as contas do prefeito com o auxílio do Tribunal de Contas (ou órgão equivalente); Instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); Solicitar informações e documentos ao Executivo; Aplicar sanções administrativas, quando necessário. 3. Administrativas Relacionadas ao funcionamento interno da própria Câmara: Eleger a Mesa Diretora da Câmara; Elaborar e alterar seu Regimento Interno; Administrar seu orçamento (funções financeiras internas); Nomear e exonerar seus servidores. 4. Deliberativas Aprovar ou rejeitar proposições: Aprovar convênios, acordos e contratos que envolvam o município; Autorizar o prefeito a se ausentar do município por mais de 15 dias; Aprovar concessão de títulos honoríficos e homenagens; Deliberar sobre pedidos de cassação do mandato do prefeito, vice-prefeito e vereadores.Observações: O vereador não pode executar obras ou administrar serviços diretamente — essa é função do Executivo. Seu papel é fiscalizar e legislar. A Câmara também tem o dever de atuar com transparência e participação popular, por meio de audiências públicas e canais de comunicação com a população.
ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N° 003/2021 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL.
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE À VEREADORA JÉSSICA MORAIS CLEMENTE ARAÚJO.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 À RESOLUÇÃO Nº 03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 (REGIMENTO INTERNO)
CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO ESTADUAL Nº 34.300, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, ESTABELECER PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 19 E 20 DE JUNHO DE 2025 (QUINTA E SEXTA-FEIRA), EM CONSONÂNCIA COM O CALENDÁRIO ESTADUAL.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO TIMBAUBENSE AO SENHOR JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES.
ESTABELECER PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE JUNHO DE 2025 (SEXTAFEIRA), EM RAZÃO DA CERIMÔNIA DE INAUGURAÇÃO DO AÇUDE PÚBLICO “RIACHO DA VOLTA”, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO TIMBAUBENSE AO SENHOR GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO TIMBAUBENSE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA.
DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO TIMBAUBENSE AO EXMO. PRESIDENTE DA REPÚBLICA LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN.
DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS -RN.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA USUÁRIO GERENCIADOR NO PORTAL DO GESTOR TCE
DISPÕE SOBRE O USO DE PALETÓ OU BLAZER NAS SESSÕES PLENÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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