Camara Municipal De Timbaúba Dos Batistas (CAMARA MUNICIPAL)

Informações do Órgão

CNPJ

10..87.2.5/39/0-00

Contatos

- (84) 9996-9942

Email

timbaubacamara@hotmail.com

Horário de Atendimento

DE SEGUNDA À SEXTA DAS 13:00HRS ÀS 17:00HRS.

Endereço

JOAQUIM DE ARAÚJO PEREIRA, Nº 165
CENTRO - CEP: 59.320-000

A Câmara de Vereadores é o órgão legislativo do município, responsável por representar a população local e fiscalizar o Poder Executivo (prefeito e secretarias). Suas competências e atribuições estão previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. Principais Competências da Câmara de Vereadores 1. Legislativas São aquelas relacionadas à criação de leis municipais: Elaborar e votar leis sobre assuntos de interesse local; Aprovar o plano diretor e leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA); Legislar sobre tributos municipais (como IPTU, ISS, etc.); Criar, alterar ou extinguir cargos públicos municipais; Estabelecer normas de uso e ocupação do solo urbano. 2. Fiscalizatórias Referem-se ao controle e fiscalização do Poder Executivo: Fiscalizar os atos do prefeito e secretários municipais; Julgar as contas do prefeito com o auxílio do Tribunal de Contas (ou órgão equivalente); Instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); Solicitar informações e documentos ao Executivo; Aplicar sanções administrativas, quando necessário. 3. Administrativas Relacionadas ao funcionamento interno da própria Câmara: Eleger a Mesa Diretora da Câmara; Elaborar e alterar seu Regimento Interno; Administrar seu orçamento (funções financeiras internas); Nomear e exonerar seus servidores. 4. Deliberativas Aprovar ou rejeitar proposições: Aprovar convênios, acordos e contratos que envolvam o município; Autorizar o prefeito a se ausentar do município por mais de 15 dias; Aprovar concessão de títulos honoríficos e homenagens; Deliberar sobre pedidos de cassação do mandato do prefeito, vice-prefeito e vereadores.Observações: O vereador não pode executar obras ou administrar serviços diretamente — essa é função do Executivo. Seu papel é fiscalizar e legislar. A Câmara também tem o dever de atuar com transparência e participação popular, por meio de audiências públicas e canais de comunicação com a população.

Lista de Ordenadores
Nome Data Início Data Fim Mais
ERIVONALDO DA SILVA 01/01/2025
Lista de Leis

Dispõe sobre a valorização da saúde mental dos estudantes da rede pública municipal de educação de Timbaúba dos Batistas – RN e dá outras providências.

REGULAMENTAÇÃO RELATIVO AS COTAS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR VERBA IDENIZATÓRIA - CAMARA MUNICIPAL

Fixa os subsídios dos Srs. Vereadores do Município de Timbaúba dos Batistas – RN para a Décima Sexta Legislatura (2025/2028) e dá outras providências.

PEI - CAMARA MUNICIPAL

PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL

ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS - CAMARA MUNICIPAL
LEI Nº 14.129, GOVERNO DIGITAL - CAMARA MUNICIPAL

Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para oGoverno Digital e para o aumento da eficiência pública ealtera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso àInformação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e aLei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

CARTA DE SERVIÇOS - CAMARA MUNICIPAL
ATO DA PRESIDÊNCIA - CAMARA MUNICIPAL

Dispõe sobre a declaração de impossibilidade de realização das Sessões Ordinárias dos dias 09 e 16 de abril de 2026, em virtude da cessão do Plenário à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

Dispõe sobre a antecipação excepcional do horário da Sessão Ordinária do dia 19 de março de 2026 e dá outras providências.

Dispõe sobre o cancelamento e adiamento da Sessão Ordinária do dia 12 de março de 2026 e dá outras providências.

Dispõe sobre a convocação para a Sessão Solene de Abertura dos Trabalhos Legislativos do exercício de 2026 e dá outras providências.

Dispõe sobre a convocação de sessão extraordinária da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN.

DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025
DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON