Informações do Órgão
10..87.2.5/39/0-00
- (84) 9996-9942
timbaubacamara@hotmail.com
DE SEGUNDA À SEXTA DAS 13:00HRS ÀS 17:00HRS.
JOAQUIM DE ARAÚJO PEREIRA, Nº 165
CENTRO - CEP: 59.320-000
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
A Câmara de Vereadores é o órgão legislativo do município, responsável por representar a população local e fiscalizar o Poder Executivo (prefeito e secretarias). Suas competências e atribuições estão previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. Principais Competências da Câmara de Vereadores 1. Legislativas São aquelas relacionadas à criação de leis municipais: Elaborar e votar leis sobre assuntos de interesse local; Aprovar o plano diretor e leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA); Legislar sobre tributos municipais (como IPTU, ISS, etc.); Criar, alterar ou extinguir cargos públicos municipais; Estabelecer normas de uso e ocupação do solo urbano. 2. Fiscalizatórias Referem-se ao controle e fiscalização do Poder Executivo: Fiscalizar os atos do prefeito e secretários municipais; Julgar as contas do prefeito com o auxílio do Tribunal de Contas (ou órgão equivalente); Instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); Solicitar informações e documentos ao Executivo; Aplicar sanções administrativas, quando necessário. 3. Administrativas Relacionadas ao funcionamento interno da própria Câmara: Eleger a Mesa Diretora da Câmara; Elaborar e alterar seu Regimento Interno; Administrar seu orçamento (funções financeiras internas); Nomear e exonerar seus servidores. 4. Deliberativas Aprovar ou rejeitar proposições: Aprovar convênios, acordos e contratos que envolvam o município; Autorizar o prefeito a se ausentar do município por mais de 15 dias; Aprovar concessão de títulos honoríficos e homenagens; Deliberar sobre pedidos de cassação do mandato do prefeito, vice-prefeito e vereadores.Observações: O vereador não pode executar obras ou administrar serviços diretamente — essa é função do Executivo. Seu papel é fiscalizar e legislar. A Câmara também tem o dever de atuar com transparência e participação popular, por meio de audiências públicas e canais de comunicação com a população.
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