VEDA A NOMEAÇÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS COM BASE NA LEI MARIA DA PENHA (LEI Nº 11.340/2006), NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 38.069/1990)) NO ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741/2003) E NA LEI DE RACISMO (LEI Nº 7.716/1989); PARA FUNÇÕES PÚBLICAS E CARGOS PÚBLICOS.
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