Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 03/08/2021 18h29
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

Perguntas

1. O que faz a Câmara?

2. O que é Mesa Diretora?

3. Quais os cargos da Mesa Diretora?

4. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

5. Como se renova a composição da Câmara?

6. O que é Legislatura?

7. O que é Sessão Legislativa?

 

Respostas

1. O que faz a Câmara?

          As competências atuais da Câmara foram estabelecidas pela Lei Orgânica do Município. São atribuições da Câmara a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta. Essas atribuições encontram-se especificadas em detalhes na Lei Orgânica Municipal.

 

2. O que é Mesa Diretora?

          A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

 

3. Quais os cargos da Mesa Diretora?

          A Mesa Diretora é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários. Para a eleição da Mesa, A Eleição da Mesa Diretora acontecerá no dia 01 de janeiro, convocada pelo Vereador mais idoso empossado. Após a posse dos Vereadores, havendo a eleição da Mesa Diretora, o Presidente Eleito dará posse ao Prefeito e Vice-Prefeito. (Art.12 do Regimento Interno).

 

 4. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

          A Mesa da Câmara Municipal será eleita para um mandato de dois anos consecutivos, não podendo ser reeleita, na mesma legislatura, parcial ou totalmente, aos mesmos cargos, para o biênio subsequente, inexistindo incompatibilidade para quem desejar se recandidatar. (Art.13 do Regimento Interno)

 

 5. Como se renova a composição da Câmara?

          A composição da Câmara se renova a cada 4 anos, o que corresponde a uma legislatura. 

 

 6. O que é Legislatura?

          Corresponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores (Lei Orgânica, Art. 6º, parágrafo único), salvo questões excepcionais de cassação ou extinção de mandato. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano seguinte à eleição subsequente.  

 

7. O que é Sessão Legislativa?

          Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária. A sessão legislativa ordinária inicia-se em 15 de fevereiro e encerra-se em 15 de dezembro, com recesso parlamentar de 1º a 31 de julho.